Art. 602 - Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Precisa estar logado para fazer comentários.